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Aviso 13596/2013, de 7 de Novembro

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Sumário

Publicita a cessação de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo/tempo parcial

Texto do documento

Aviso 13596/2013

José Maria Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os efeitos previstos no artigo 37.º na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo/tempo parcial celebrados ao abrigo do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com os seguintes trabalhadores:

José Manuel de Melo Rodrigues, com a categoria de Assistente Operacional - Motorista de Transportes Coletivos, com vencimento correspondente ao montante de (euro) 532,08, que correspondente à 2.ª posição remuneratória do nível 2, com efeitos ao dia 14 de setembro;

Maria de Jesus Silva Pedrosa Araújo e Dorinda Vieira do Souto Farias, com a categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa, com vencimento correspondente ao montante de (euro) 487,47, que corresponde à posição remuneratória 1.ª do nível 1, com efeitos ao dia 19 de setembro; e

Maria da Luz Elias Silva Lima, com a categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa, com vencimento correspondente ao montante de (euro) 243,73, que correspondente à posição remuneratória 1.ª do nível 1 da tabela única, com efeitos ao dia 19 de setembro do ano de 2013.

7 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

307352195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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