I Alteração ao Regulamento das Creches Municipais
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 23 de outubro de 2013 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a I Alteração ao Regulamento das Creches Municipais.
A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no "Diário da República "prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.
25 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Preâmbulo
Atendendo à necessidade de aclarar os valores a considerar ao nível de despesas com a habitação a considerar para a aferição do rendimento per capita do agregado familiar visando a maior igualdade social possível entende-se ser de propor a aprovação da presente alteração.
Paralelamente e a fim de garantir uma flexibilidade de funcionamento dos estabelecimentos, propõe-se que os horários sejam fixados por despacho do vereador responsável pelo pelouro da educação.
Assim a Câmara Municipal aprovou a presente alteração a qual será colocada em discussão pública pelo prazo de 30 dias.
Artigo 1.º
Pela presente são alterados os artigos 8.º e 11.º do regulamento das creches municipais
Artigo 8.º
Horário de Funcionamento
1 - O horário de funcionamento das creches é deliberado pelo vereador responsável pelo pelouro da educação.
2 - A hora limite para a entrada das crianças em ambos os estabelecimentos é às 9.30h.
3 - Em casos excecionais e para os quais tenha existido uma comunicação prévia, será possibilitada a entrada em horário posterior ao indicado no ponto anterior.
4 - Qualquer alteração excecional ao horário será comunicada aos Encarregados de Educação, com a antecedência possível
Artigo 11.º
Definições
1 - [...]
2 - (...)
3) [...].
4) Para efeitos do presente regulamento considera-se Rendimento per capita o valor que resulta da seguinte fórmula: C= R - (I +D)/12N, em que:
C= rendimento per capita;
R= rendimento anual bruto;
I= total de impostos pagos, documentalmente comprovados;
D= despesas com habitação até ao valor de 2200 (euro)
N= número de elementos que compõem o agregado familiar.
207356204