Deliberação (extrato) n.º 2112/2013
Considerando o previsto no n.º 4 do artigo 3.º do regimento do CTC, aprovado na reunião de 27 de fevereiro de 2013, o Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, reunido em 2 de outubro de 2013, delibera, por unanimidade, o seguinte:
1 - Delegar na sua presidente, ao abrigo n.º 3 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Emissão de parecer sobre pedidos de participação em eventos científicos de curta duração, designadamente, congressos, seminários, colóquios e eventos análogos;
b) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em comissões dos eventos científicos referidos na alínea anterior;
c) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em júris de concursos e provas académicas, na sequência de solicitação nominal proveniente das instituições respetivas;
d) Homologação da ata do júri a que se refere o n.º 2 do artigo 73.º de Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada no Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais.
2 - Dos atos praticados nos termos do número anterior, cabe sempre recurso para o plenário, a interpor no prazo de cinco dias úteis.
3 - Dos atos praticados nos termos da presente delegação de competências será dada informação ao CTC ou à Comissão Permanente do CTC, na primeira reunião subsequente à sua prática.
4 - Nos atos praticados ao abrigo desta deliberação, deve fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes ora delegados sejam praticados pela presidente do CTC desde a data da assinatura desta ata, i.e., desde 2 de outubro de 2013, até à sua publicação no Diário da República.
2 de outubro de 2013. - A Presidente, Isabel Sofia Godinho Silva Rebelo. - A Secretária, Maria Isabel Alves Rodrigues Pereira.
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