Delegação de competências
Considerando a previsão dos artigos 366.º e 369.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2008, retificado pela declaração de retificação n.º 18 A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2008 e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010 publicada no Diário da República, 1.ª série de 27 de abril de 2010, pelo Decreto-Lei 131/2010 publicado no Diário da República, 1.ª série de 14 de dezembro de 2010, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro publicada no Diário da República, 1.ª série de 30 de dezembro de 2011 e pelo Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134 de 12 de julho;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, da alínea t) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 44.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo despacho normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e dos artigos 35.º e seguintes do código do procedimento administrativo:
Delego no senhor pró-presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), Doutor Paulo Alexandre Lopes Fernandes, a competência para assinatura dos autos de suspensão dos trabalhos relativos às empreitadas para "Construção do Edifício do CDRsp" e da "Construção do Edifício do Cetemares" em representação do IPL, na qualidade de dono de obra, a realizar no dia de hoje.
14 de outubro de 2013. - O Presidente, em exercício, Prof. Doutor Luís Lima Santos.
207357096