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Aviso 13571/2013, de 7 de Novembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de técnico superior da licenciada Tatiana Patrícia Proença dos Santos

Texto do documento

Aviso 13571/2013

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 de março, e após a homologação da Ata do Júri constituído para o efeito, torno público a conclusão, com sucesso, do período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, da licenciada Tatiana Patrícia Proença dos Santos, com a classificação final de 15,40 valores, contratada na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 12860/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 26 de setembro de 2012.

9 de setembro de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.

207357371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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