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Aviso 13568/2013, de 7 de Novembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, do licenciado José Manuel Matos Cabacinho Gato

Texto do documento

Aviso 13568/2013

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 de março, e após a homologação da Ata do Júri constituído para o efeito, torno público a conclusão, com sucesso, do período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, do licenciado José Manuel Matos Cabacinho Gato, com a classificação final de 15,60 valores, contratado na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 8872/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2012.

4 de julho de 2013. - A Diretora, Prof.ª Doutora Luísa Barros.

207357428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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