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Aviso 13567/2013, de 7 de Novembro

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Sumário

Aviso relativo à lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal para três assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 13567/2013

Nos termos dos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se publica a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho da categoria de Assistente Técnico do mapa de Pessoal não docente, da Faculdade de Arquitetura da UL, aprovado pelo Presidente da Faculdade, aberto pelo Aviso 3347/2013, publicado em Diário de República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março e na BEP, com o código de oferta n.º OE201303/002.

A referida lista foi homologada por despacho do Senhor Reitor, em 2 de outubro de 2013, tendo sido afixada no site da Faculdade e notificados todos os candidatos através de oficio, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria, acima designada.

Lista de ordenação final dos candidatos aprovados

(ver documento original)

Lista unitária dos candidatos não aprovados

(ver documento original)

25 de outubro de 2013. - O Presidente da Faculdade, Doutor José Pinto Duarte. Professor Catedrático.

207355265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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