Consolidação definitiva da mobilidade interna
Por despacho de 26 de setembro de 2013, do Diretor-Geral da Administração Escolar, e nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis números 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na mesma categoria e posição remuneratória à Assistente Operacional, Maria Clara Figueiredo Brochado Amorim em regime de mobilidade interna na categoria, desde 01 de maio de 2012, passando para o efeito a integrar o mapa de pessoal, da Escola Secundária da Amadora, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 26 de setembro de 2013.
28 de outubro de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Francisco Alves Marques.
207355557