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Louvor 1069/2013, de 7 de Novembro

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Sumário

Louva o cabo-adjunto paraquedista Fernando Miguel Subtil da Cruz

Texto do documento

Louvor 1069/2013

Louvo o Cabo-Adjunto Paraquedista, NIM 10075999, Fernando Miguel Subtil da Cruz, pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas no cumprimento das funções de Condutor da Secção de Transportes, do Pelotão de Reabastecimento e Serviços, da Companhia de Comando e Serviços do 2.º Batalhão de Infantaria Paraquedista, da Força Nacional Destacada (FND) - KFOR Tactical Reserve Manoeuvre Battalion (KTM) - no Teatro de Operações do Kosovo, de março a setembro de 2013.

Militar dotado de excecionais qualidades e virtudes militares, de uma exemplar seriedade, extraordinária dedicação e de extremo rigor em todos os seus atos, o Cabo-Adjunto Subtil da Cruz, demonstrou uma elevada competência profissional, manifestada na forma prestimosa como coadjuvou o seu Comandante de Secção nas mais diversas atividades em que tomou parte, quer no decorrer das diversas fases de aprontamento, quer durante a execução da missão.

Militar respeitado e respeitador, desde cedo procurou realizar de forma concreta e prestimosa as tarefas diárias cometidas à Secção e Pelotão a que pertence, fazendo-se notar pela sua exemplar disponibilidade e inexcedível dedicação.

Pela afirmação constante de elevados dotes de lealdade, espírito de sacrifício e obediência, exaltando a imagem de profissionalismo, exemplar dedicação e disponibilidade para o serviço, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares do Cabo-Adjunto Subtil da Cruz, cujos serviços contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão das Forças Armadas no Teatro de Operações do Kosovo.

15 de outubro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

207357047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121326.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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