Despacho (extrato) n.º 14377/2013
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 6 do artigo 75.º e alínea d) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, n.º 11 do artigo 38.º e 106.º a 126.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e da alínea b) do n.º 2 do Despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior de 9 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro de 2013:
1 - Delego no Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, Dr. Álvaro Manuel Teixeira Bonito, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que satisfeitos os requisitos legais e assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar que todos quantos exercem funções na respetiva Escola, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário pelo pessoal docente e não docente que lhe está afeto, no respeito pelo quadro legal vigente;
c) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos da Escola, de acordo com o disposto nos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo do direito de recurso bem como do pedido de reabilitação a interpor junto do Presidente do IPV;
d) Designar os júris das provas académicas a realizar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, com exceção dos das provas públicas para atribuição do título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto;
e) Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 38.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu e do Regulamento do Uso de Veículos do Instituto Politécnico de Viseu, a condução de veículos afetos à ESTGL por trabalhadores e dirigentes da Escola, desde que verificada a carência de motoristas e para a realização de tarefas de serviço externo e ou em representação da Instituição e desde que razões de eficácia, de funcionalidade e de natureza do serviço em causa o aconselhem e ou determinem;
f) Autorizar a equiparação a bolseiro de pessoal docente até ao limite de sete dias para a participação em congressos, seminários ou reuniões de carácter análogo, observados que sejam os requisitos, condições de atribuição e procedimentos previstos no Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Instituto Politécnico de Viseu, alterado e republicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril de 2011.
2 - Subdelego no Presidente da mesma Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego, Dr. Álvaro Manuel Teixeira Bonito, desde que satisfeitos os requisitos legais e caso esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo.
3 - As delegações e subdelegações de competências são concedidas, sem prejuízo do poder de avocação.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego no âmbito dos poderes ora subdelegados desde 26 de julho de 2013 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
5 - São revogados o despacho 7934/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 11 de junho de 2011, o despacho 14330/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 5 de novembro de 2012.
24 de outubro de 2013. - O Presidente, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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