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Aviso 13507/2013, de 6 de Novembro

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Sumário

Altera a composição do júri do procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento

Texto do documento

Aviso 13507/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores/as, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

Em cumprimento do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 24 de outubro de 2013, foi autorizada a alteração de composição do júri do procedimento concursal para preenchimento de três postos de trabalho para a carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto por Aviso 9279/2013, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 19 de julho de 2013, em virtude ter sido exonerado a seu pedido, conforme Despacho 13167/2013 do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, de 1 de outubro de 2013, o doutor Joaquim Manuel Croca Caeiro, do cargo de subdiretor-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento, presidente do júri do presente procedimento concursal, e atendendo à urgência de que o mesmo se reveste, passa o novo júri a ter a seguinte composição pelas respetivas áreas:

Referência A:

Presidente - Elsa Maria Dias Prata, Diretora de Serviços de Apoio à Gestão;

1.º Vogal Efetivo - Libânio Martins, técnico superior;

2.º Vogal Efetivo - Maria Rita Augusta Toucinho Pedrosa, técnica superior;

1.º Vogal Suplente - Paula Alexandra Pereira Loureiro Ferreira, técnica superior;

2.º Vogal Suplente - Elsa Helena do Rosário Benrós, técnica superior;

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Referência B:

Presidente - Elsa Maria Dias Prata, Diretora de Serviços de Apoio à Gestão;

1.º Vogal Efetivo - Pedro Jorge Almeida Ferreira, Chefe de Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal Efetivo - Libânio Martins, técnico superior;

1.º Vogal Suplente - Maria Salomé Sobral Baltazar, técnica superior;

2.º Vogal Suplente - Elsa Helena do Rosário Benrós, técnica superior;

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Referência C:

Presidente - Elsa Maria Dias Prata, Diretora de Serviços de Apoio à Gestão;

1.º Vogal Efetivo - João Maria Bacelar Azevedo Martins, Chefe de Divisão de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;

2.º Vogal Efetivo - Libânio Martins, técnico superior;

1.º Vogal Suplente - Maria Salomé Sobral Baltazar, técnica superior;

2.º Vogal Suplente - Ana Sofia Sousa Almeida, técnica superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o novo júri designado dará continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efetuadas.

24 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Carlos Pereira da Silva.

207353612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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