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Aviso 13498/2013, de 6 de Novembro

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Sumário

Lista homologada de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto por aviso n.º 11306/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de setembro de 2013

Texto do documento

Aviso 13498/2013

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo n.º 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública, a lista homologada de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto por aviso 11306/2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 10 de setembro de 2013, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional com contrato de trabalho a termo resolutivo a tempo parcial.

Lista de unitária de ordenação final

1.º Ernestina Maria da Costa Baptista - 16.395 valores

A referida lista, foi afixada no placard da entrada principal da escola sede, disponibilizada na página eletrónica e notificada aos candidatos.

30 de setembro de 2013. - O Diretor, Manuel Soares Amorim.

207348761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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