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Despacho 14348/2013, de 6 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências a adjunta da diretora deste agrupamento

Texto do documento

Despacho 14348/2013

Delegação de competências a Adjunta da Diretora

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código de Procedimento Administrativo, delego as competências a seguir discriminadas à Adjunta da Diretora, Teresa Maria Jesus Valente, docente do quadro do grupo 520:

Presidir, acompanhar e coordenar o processo de avaliação do pessoal não docente.

Coordenar, articular e acompanhar todos os assuntos relacionados com o ensino secundário, nomeadamente avaliação interna e externa dos alunos.

Assinar a correspondência, exceto aquela que, por força da lei, é competência da diretora.

Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena.

Ler e assinar as atas das estruturas pedagógicas do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário.

Acompanhar e gerir as plataformas eletrónicas ao nível da correspondência.

Acompanhar e articular as atividades recreativas e culturais.

Acompanhar e supervisionar a constituição de Turmas do ensino secundário.

Coordenar o Projeto "Testes Intermédios".

Gerir a plataforma da Câmara Municipal e articular os procedimentos.

Gerir a plataforma da DGAE de contratação reserva de recrutamento de professores/técnicos especializados.

Acompanhar e articular com o Centro de Formação o plano de formação da escola.

Gerir a plataforma do Centro de Emprego (contratos de emprego-inserção).

O presente despacho produz efeitos a 3 de outubro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

25 de outubro de 2013. - A Diretora, Ilda Maria Gomes Ferreira.

207353329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1121153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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