Delegação de competências a Adjunta da Diretora
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código de Procedimento Administrativo, delego as competências a seguir discriminadas à Adjunta da Diretora, Teresa Maria Jesus Valente, docente do quadro do grupo 520:
Presidir, acompanhar e coordenar o processo de avaliação do pessoal não docente.
Coordenar, articular e acompanhar todos os assuntos relacionados com o ensino secundário, nomeadamente avaliação interna e externa dos alunos.
Assinar a correspondência, exceto aquela que, por força da lei, é competência da diretora.
Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/acompanha/coordena.
Ler e assinar as atas das estruturas pedagógicas do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário.
Acompanhar e gerir as plataformas eletrónicas ao nível da correspondência.
Acompanhar e articular as atividades recreativas e culturais.
Acompanhar e supervisionar a constituição de Turmas do ensino secundário.
Coordenar o Projeto "Testes Intermédios".
Gerir a plataforma da Câmara Municipal e articular os procedimentos.
Gerir a plataforma da DGAE de contratação reserva de recrutamento de professores/técnicos especializados.
Acompanhar e articular com o Centro de Formação o plano de formação da escola.
Gerir a plataforma do Centro de Emprego (contratos de emprego-inserção).
O presente despacho produz efeitos a 3 de outubro de 2013, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
25 de outubro de 2013. - A Diretora, Ilda Maria Gomes Ferreira.
207353329