Decreto 6986, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços Electrotécnicos e do Material - 2.ª Divisão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 194/1920, Série I de 1920-09-29.
- Data: 1920-09-29
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Sumário
Autoriza os concessionários, proprietários ou exploradores de redes eléctricas de primeira, segunda ou terceira categorias, devidamente autorizadas, a ligar, provisoriamente, às mesmas redes, sob sua inteira responsabilidade, as instalações de quaisquer consumidores, sem prévia autorização da fiscalização técnica do Governo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112102.dre.pdf .
Aviso
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