Decreto-lei 31226, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1941, Série I de 1941-04-21.
- Data: 1941-04-21
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Sumário
Substitui o Decreto-Lei nº 23559 de 8 de Fevereiro de 1934, que codifica e simplifica a legislação relativa à cobrança das taxas de fiscalização eléctrica.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112095.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1984-01-05 -
Decreto-Lei
5/84 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Introduz alterações relativamente ao sistema de fixação de taxas e multas no âmbito do Ministério da Indústria e Energia.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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