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Resolução 8/2000/A, de 23 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 45, de 23.02.2000, Pág. 653
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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que promova as diligências necessárias que permitam o transporte de gado bovino da ilha do Corvo com maior periodicidade, maior celeridade e melhor acondicionamento para evitar incómodo, sofirmento, perda de peso aos animais e prejuízos aos seus proprietários.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/2000/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que promova as diligências necessárias que permitam o transporte de gado bovino da ilha do Corvo com maior periodicidade, maior celeridade e melhor acondicionamento para evitar incómodo, sofrimento, perda de peso aos animais e prejuízos aos seus proprietários.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Janeiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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