Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD2390, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Torna público que, a fim de tornar extensivo ao território de Macau o regime de abolição recíproca de vistos de entrada consagrado no Acordo celebrado em 1 de Julho de 1975 entre o Governo da Suíça e o Governo de Portugal, foi concluído entre os dois Governos novo acordo por troca de notas.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se toma público que, a fim de tornar extensivo ao território de Macau o regime de abolição recíproca de vistos de entrada consagrado no Acordo celebrado em 1 de Julho de 1975 entre o Governo da Suíça e o Governo de Portugal, foi concluído entre os dois Governos, em 9 de Janeiro de 1986, novo acordo, por troca de notas, cujos textos em português e em francês acompanham o presente aviso.

Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Dezembro de 1986. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.


RC. 01/34.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros apresenta os seus cumprimentos à Embaixada da Suíça e tem a honra de levar ao seu conhecimento que a nota da Embaixada n.º 367, de 20 de Dezembro de 1985, é do teor seguinte:

A Embaixada da Suíça apresenta os seus cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e tem a honra de levar ao seu conhecimento que as autoridades suíças propõem que os n.os 2, 4 e 6 do Acordo de 1 de Julho de 1975 sobre a Supressão Recíproca de Vistos sejam modificados da maneira seguinte, a fim de tomar extensiva ao território de Macau a regulamentação existente:

2 - Os súbditos suíços podem entrar em Portugal continental, nas ilhas adjacentes e no território de Macau com a apresentação de um passaporte nacional válido, de um passaporte nacional caducado há menos, de cinco anos ou de um bilhete de identidade válido passado pelas autoridades cantonais ou comunais.

4 - Os súbditos suíços que desejem dirigir-se a Portugal continental, ilhas adjacentes e território de Macau para ali exercer uma actividade lucrativa devem estar munidos de um passaporte nacional válido. Devem obter previamente, a fim de exercerem essa actividade, uma autorização de trabalho.

6 - As disposições precedentes aplicam-se ao Principado do Listenstaina. Os súbditos portugueses beneficiam das mesmas facilidades para entrar no Listenstaina que para entrar na Suíça e os súbditos do Listenstaina podem entrar em Portugal continental, ilhas adjacentes e território de Macau nas mesmas condições que os súbditos suíços.

Se o teor das modificações precedentes obtém a concordância do Governo da República Portuguesa, a Embaixada tem a honra de propor que a presente nota verbal e a resposta do Ministério constituam um acordo entre os dois Governos, que entre em vigor no dia 1 de Fevereiro de 1986.

A Embaixada da Suíça aproveita esta ocasião para renovar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros os protestos da sua elevada consideração.

Lisboa, 20 de Dezembro de 1985.
tem a concordância do Governo da República Portuguesa.
A recepção da presente nota pela Embaixada constituirá um acordo entre os Governos da Confederação Helvética e da República Portuguesa e entrará em vigor no dia 1 de Fevereiro de 1986.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros aproveita esta ocasião para renovar à Embaixada da Suíça os protestos da sua elevada consideração.

Lisboa, 9 de Janeiro de 1986.

N.º 367.
L'Ambassade de Suisse présente ses compliments au Ministère des Affaires étrangères et a l'honneur de lui faire savoir que les autorités suisses proposent que les chiffres 2, 4 et 6 de l'Accord du 1er juillet 1975 concernant la supression réciproque du visa soient modifiés comme suit, aux fins d'étendre au territoire de Macao la réglementation existante:

2 - Les ressortissants suisses peuvent entrer au Portugal continental, dans les îles adjacentes et dans le territoire de Macao sur la présentation d'un passeport national valable, d'un passeport national périmé depuis moins de cinq ans ou d'une carte d'identité valable délivrée par les autorités cantonales ou communales.

4 - Les ressortissants suisses désirant se rendre au Portugal continental, dans les îles adjacentes et dans le territoire de Macao pour y exercer une activité lucrative doivent être munis d'un passeport national valable. Ils sont tenus de se procurer au préalable, en vue de l'exercice de cette activité, une autorisation de travail.

6 - Les dispositions qui précèdent s'appliquent à la Principauté de Liechtenstein. Les ressortissants portugais bénéficient des mêmes facilités pour entrer au Liechtenstein que pour entrer en Suisse et les ressortissants liechtensteinois peuvent entrer au Portugal continental, dans les îles adjacentes et dans le territoire de Macao dans les mêmes conditions que les ressortissants suisses.

Si la teneur des modifications qui précèdent recueille l'agrèment du Gouvernement de la République Portugaise, l'Ambassade a l'honneur de proposer que la présente note verbale et la réponse du Ministère constituent un accord entre les deux gouvernements, qui entre en vigueur le 1er février 1986.

L'Ambassade de Suisse saisit cette occasion pour renouveler au Ministère des Affaires étrangères les assurances de sa haute considération.

Lisbonne, le 20 décembre 1985.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda