Resolução da Assembleia da República n.º 126/2015
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de natureza excecional que visem a proteção dos castanheiros
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que no âmbito do programa nacional de controlo da praga popularmente conhecida por "vespa das galhas do castanheiro" possa existir financiamento comunitário no sentido de:
a) Reforçar a fiscalização e o controlo no movimento de plantas de castanheiro entre regiões infetadas e não infetadas pela praga;
b) Garantir a adequação e proporcionalidade das ações de fiscalização e sanções aplicáveis à natureza e dimensão dos agentes económicos;
c) Criar condições para que as instituições que, atualmente, têm conhecimentos sobre a praga, possam produzir e fornecer os parasitoides necessários para o combate a este flagelo;
d) Proceda à implementação de um programa nacional de controlo da popularmente conhecida por "vespa das galhas do castanheiro", financiado com verbas públicas, como sucede com o nemátodo do pinheiro.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.