Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 122/2015, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que o seguro escolar abranja os alunos que se desloquem em velocípedes sem motor (bicicletas)

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 122/2015

Recomenda ao Governo que o seguro escolar abranja os alunos que se desloquem em velocípedes sem motor (bicicletas)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que atualize o Regulamento do Seguro Escolar, no sentido de incluir os acidentes dos alunos que ocorram em trajeto com velocípedes sem motor por estes conduzidos.

Aprovada em 22 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda