Resolução da Assembleia da República n.º 120/2015
Recomenda ao Governo que reconheça e regulamente o exercício da profissão de criminólogo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
a) Reconheça e regulamente a profissão de criminólogo com a máxima brevidade possível, até ao prazo limite de 60 dias;
b) Tome as medidas legislativas e/ou regulamentares necessárias para incluir, através do Instituto Nacional de Estatística, a profissão de criminólogo na Classificação Nacional de Profissões.
Aprovada em 22 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.