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Despacho 14333/2013, de 6 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 14333/2013

Subdelegação de competências na coordenadora do Núcleo de Atividades de Transporte e delegados distritais da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte

Nos termos do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo e atenta a faculdade que me foi conferida a coberto do n.º 4 da Deliberação 1058/2013 de 4 de abril, do conselho diretivo do Instituto de Mobilidade e Transportes, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª serie, n.º 92, de 14 de maio de 2013, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, na coordenadora do Núcleo de Atividades de Transporte da Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte e nos delegados distritais de Viação as seguintes competências, a exercer no âmbito da respetiva área de jurisdição territorial:

1 - Na coordenadora do Núcleo de Atividades de Transporte, licenciada Ilda Maria Santos de Oliveira Lopes Viera, as competências constantes, na alínea a) do n.º 1.3, nas alíneas a) a h) e j) a m) do n.º 1.5, nas alíneas a) a f), i) e j) do n.º 1.6, na alínea b) do n.º 1.7 e no n.º 1.9, na área de negócio.

2 - Nos delegados distritais de Viação de Viana do Castelo, Bragança, Vila Real e Braga, respetivamente, nos licenciados Jorge Manuel Resende Cardoso, Maximino Escobar Moreno, Maria Isabel Igreja Magalhães Sousa e Antonio José Cardoso Caldas, as competências constantes nas alíneas a), b), d), e), f), g) e h) do n.º 1.1, na alínea b) do n.º 1.3, nas alíneas a) e c) do n.º 1.4, nas alíneas c), f) e m) do n.º 1.5, na alínea j) do n.º 1.6, na alínea a) do n.º 1.7 e no n.º 1.9, na área de negócio.

3 - Subdelego também na coordenadora de núcleo, supra identificada, a competência constante na alínea c) do n.º 1.1, nas minhas faltas ou impedimentos.

4 - Subdelego ainda na coordenadora de núcleo e nos delegados distritais, acima mencionados, a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, salvo nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2.2 da deliberação supra.

5 - As competências ora subdelegadas referem-se a atividades e processos do âmbito da respetiva unidade orgânica.

6 - A presente subdelegação produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados em data anterior.

18 de outubro de 2013. - O Diretor Regional, Fernando Lucas Oliveira.

207347254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120624.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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