Subdelegação de competências no diretor-coordenador do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 3830/2012, de 8 de fevereiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 15 de março de 2012, subdelego no Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército, major-general Isidro de Morais Pereira, a competência prevista no n.º 4 do referido despacho, para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 50.000,00.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no Comandante da Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 24 de setembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor-Coordenador do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
7 de outubro de 2013. - O Adjunto para o Planeamento, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.
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