A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 13482/2013, de 6 de Novembro

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Sumário

Execução de sentença - homologação da classificação final do ciclo de avaliação para TAT 2

Texto do documento

Aviso 13482/2013

Nos termos do disposto no n.º 4 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do Grupo de Administração Tributária, notificam-se os interessados da lista de classificação final da avaliação permanente, do ciclo de avaliação para técnico de administração tributária nível 2 do grau 4 do GAT, resultante da média dos três testes realizados pelos trabalhadores integrados no ciclo de avaliação iniciado por despacho de 19/03/2012 da Subdiretora-Geral, proferido no uso de competências delegadas pelo Diretor-Geral da AT, para efeitos de reconstituição da carreira na sequência de execução da Sentença do TAF de Sintra, de 23/12/2011, homologada por despacho de 24/10/2013 do Diretor-Geral:

(ver documento original)

Da homologação da lista de classificação final podem os interessados interpor recurso hierárquico para o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no prazo de dez dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso, o qual deverá ser remetido pelo correio, em carta registada, para a Av. Infante D. Henrique n.º 1, 1149-009 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, devendo, em ambos os casos, os recursos dar entrada no Serviço até ao último dia do prazo acima referido.

O processo encontra-se disponível para consulta na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua do Comércio, n.º 49, 3.º, em Lisboa, diariamente, das 10H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H00.

25 de outubro de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

207353304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120563.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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