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Declaração de Retificação 48/2013, de 6 de Novembro

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Sumário

Retifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2013/A, de 25 de setembro, que aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 48/2013

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2013/A, de 25 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No Capítulo 01, Divisão 01, Despesas Correntes, Transferências Correntes, na linha do Código n.º «04.03.05», alínea «a)», rubrica «Caixa Geral de Aposentações», na coluna «Valor Euros», onde se lê:

«1 215 000,00»

deve ler-se:

«1 315 000,00».

Secretaria-Geral, 31 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral-Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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