Portaria 97/2000
de 22 de Fevereiro
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro;
Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
É criado o curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo, adiante simplesmente designado por curso.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.
3.º
Regulamento
O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro.
4.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 1999-2000.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 27 de Janeiro de 2000.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo
Curso de complemento de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)