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Despacho 13985/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Dispensa da atividade profissional

Texto do documento

Despacho 13985/2013

Alberto Rui Monteiro da Silva, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo disposto n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 julho, a pedido da dispensa da atividade profissional da Diretora Adjunta Elsa Carla Monteiro Pereira Ribeiro, na sequência de ter sido eleita vereadora a tempo inteiro na Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos termos do Estatuto dos eleitos locais, ao abrigo da Lei 52-A/2005, de 10 de outubro.

O presente pedido de dispensa da sua atividade profissional tem efeitos a partir de 17 de outubro de 2013, data da tomada de posse na Câmara Municipal de Vieira do Minho.

22 de outubro de 2013. - O Diretor, Alberto Rui Monteiro da Silva.

207340725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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