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Aviso 13342/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos membros da direção executiva de adjunto do diretor: Isilda Maria Silva Pereira

Texto do documento

Aviso 13342/2013

Idalécio Lourenço dos Santos Nicolau, Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, Olhão, nos termos das competências que lhe são conferidas pelo artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008 de 11 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 12 de julho, torna público que procede à seguinte delegação de competências nos membros da Direção Executiva:

Adjunto do Diretor: Isilda Maria Silva Pereira: a quem ficam adstritas as seguintes competências:

1) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para a Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

2) Superintender a constituição e alteração de turmas na Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, desde que seja cumprida a legislação;

3) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários na Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

4) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, em articulação com o Diretor;

5) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente que presta serviços na Escola Básica da Fuseta, Jardim de Infância da Fuseta e Escola Básica de Moncarapacho, em articulação com o Diretor e a Autarquia;

6) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente que presta serviços na Escola Básica da Fuseta, Jardim de Infância da Fuseta e Escola Básica de Moncarapacho, em articulação com o Diretor e Autarquia;

7) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;

8) Convocar reuniões;

9) Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor ou do Subdiretor, nomeadamente dos Conselhos de turma de natureza disciplinar e outras de caracter geral;

10) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

11) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

12) Coordenar a aplicação dos apoios do 1.º Ciclo do Ensino Básico previstos na lei;

13) Supervisionar todas as Atividades de Enriquecimento Curricular;

14) Supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais do 1.º Ciclo do Ensino Básico, Provas de Aferição e testes intermédios que se realizem, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

15) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

16) Homologar atas de reuniões de Departamento, de Conselhos de Docentes, Projetos de Articulação Curricular da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

17) Homologar atas e relatórios de avaliação das atividades do Ensino Pré-escolar;

18) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

19) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;

20) Supervisionar os transportes escolares dos alunos e crianças da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;

21) Coordenar e supervisionar a distribuição do suplemento alimentar a atribuir aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico em articulação com a Coordenadora de Estabelecimento do 1.º CEB;

22) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos na Escola Básica da Fuseta, Jardim de Infância da Fuseta e Escola Básica de Moncarapacho, em articulação com o Diretor e a Autarquia;

23) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;

24) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

31 de julho de 2013. - O Diretor, Idalécio Lourenço Santos Nicolau.

207337461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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