Idalécio Lourenço dos Santos Nicolau, Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, Olhão, nos termos das competências que lhe são conferidas pelo artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008 de 11 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 12 de julho, torna público que procede à seguinte delegação de competências nos membros da Direção Executiva:
Adjunto do Diretor: Isilda Maria Silva Pereira: a quem ficam adstritas as seguintes competências:
1) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para a Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
2) Superintender a constituição e alteração de turmas na Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, desde que seja cumprida a legislação;
3) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários na Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
4) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, em articulação com o Diretor;
5) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente que presta serviços na Escola Básica da Fuseta, Jardim de Infância da Fuseta e Escola Básica de Moncarapacho, em articulação com o Diretor e a Autarquia;
6) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente que presta serviços na Escola Básica da Fuseta, Jardim de Infância da Fuseta e Escola Básica de Moncarapacho, em articulação com o Diretor e Autarquia;
7) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;
8) Convocar reuniões;
9) Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor ou do Subdiretor, nomeadamente dos Conselhos de turma de natureza disciplinar e outras de caracter geral;
10) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
11) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
12) Coordenar a aplicação dos apoios do 1.º Ciclo do Ensino Básico previstos na lei;
13) Supervisionar todas as Atividades de Enriquecimento Curricular;
14) Supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais do 1.º Ciclo do Ensino Básico, Provas de Aferição e testes intermédios que se realizem, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
15) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
16) Homologar atas de reuniões de Departamento, de Conselhos de Docentes, Projetos de Articulação Curricular da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
17) Homologar atas e relatórios de avaliação das atividades do Ensino Pré-escolar;
18) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
19) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;
20) Supervisionar os transportes escolares dos alunos e crianças da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
21) Coordenar e supervisionar a distribuição do suplemento alimentar a atribuir aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico em articulação com a Coordenadora de Estabelecimento do 1.º CEB;
22) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos na Escola Básica da Fuseta, Jardim de Infância da Fuseta e Escola Básica de Moncarapacho, em articulação com o Diretor e a Autarquia;
23) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;
24) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
31 de julho de 2013. - O Diretor, Idalécio Lourenço Santos Nicolau.
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