Idalécio Lourenço dos Santos Nicolau, Diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, Olhão, nos termos das competências que lhe são conferidas pelo artigo 20.º, n.º 7 do Decreto-Lei 75/2008 de 11 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 12 de julho, torna público que procede à seguinte delegação de competências nos membros da Direção Executiva:
Adjunto do Diretor: Cláudia Cristina do Carmo Alves Viegas: a quem ficam adstritas as seguintes competências:
1) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para o 2.º e 3.º Ciclos;
2) Superintender a constituição e alteração de turmas no 2.º e 3.º Ciclos, desde que seja cumprida a legislação;
3) Intervir na área do pessoal docente, designadamente, distribuição de serviço, elaboração de horários no 2.º e 3.º Ciclos;
4) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente do 2.º e 3.º Ciclos, em articulação com o Diretor;
5) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente que presta serviços na Escola Básica Dr. João Lúcio e Dr. António João Eusébio, em articulação com o Diretor e a Autarquia;
6) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente que presta serviços na Escola Básica Dr. João Lúcio e Dr. António João Eusébio, em articulação com o Diretor e Autarquia;
7) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;
8) Supervisionar todos os procedimentos inerentes à aplicação do HCCP na Escola Básica Dr. João Lúcio e Dr. António João Eusébio;
9) Convocar reuniões;
10) Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor ou do Subdiretor, nomeadamente dos Conselhos de turma de natureza disciplinar e outras de carácter geral;
11) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas do 2.º e 3.º Ciclos;
12) Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares do 2.º e 3.º Ciclos;
13) Coordenar a aplicação dos apoios do 2.º e 3.º Ciclos previstos na lei;
14) Supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais do 2.º e 3.º Ciclos, exames de equivalência a exames nacionais e testes intermédios que se realizem, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
15) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos do 2.º e 3.º Ciclos;
16) Homologar atas de reuniões de Departamento, de Conselhos de Docentes, de Conselhos de Turmas/Equipas Pedagógicas, Projetos de Articulação Curricular e de Visitas de Estudo do 2.º e 3.º Ciclos;
17) Homologar atas e relatórios de avaliação;
18) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
19) Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo;
20) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC;
21) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;
22) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
31 de julho de 2013. - O Diretor, Idalécio Lourenço Santos Nicolau.
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