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Aviso 13336/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para a carreira e categoria de assistente operacional - dois postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 13336/2013

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal para a carreira e categoria de Assistente Operacional - 2 postos de trabalho

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação final, para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tempo parcial, aberto por Aviso 11296/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 10 de setembro de 2013, homologada pela Diretora da Escola Secundária Camilo Castelo Branco, no dia 27 de setembro de 2013.

21 de outubro de 2013. - A Diretora, Fátima Manuela dos Santos Duro Rodrigues.

Lista de ordenação final

(ver documento original)

207336246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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