Deliberação (extrato) 2052/2013, de 1 de Novembro
Acumulação de funções públicas
Deliberação (extrato) n.º 2052/2013
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, de 12-09-2013:
Jordão Filipe dos Ramos Abreu, enfermeiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa - autorizado o exercício de acumulação de funções públicas na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, ao abrigo do disposto nos artigos 27.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro.
18 de outubro de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Paixão.
207335558
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1119869.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
-
2012-12-31 -
Lei
66/2012 -
Assembleia da República
Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.
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