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Despacho 13952/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade

Texto do documento

Despacho 13952/2013

Com a anuência do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e da trabalhadora em funções públicas licenciada Ana Maria Costanzo Nunes Sá da Costa, determino, nos termos do artigo n.º 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a consolidação da mobilidade interna na categoria de técnico superior da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), com remuneração idêntica à atualmente detida 14.º posição e o 57.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

O presente despacho produz efeito desde 17 de outubro de 2013

18 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

207339008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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