Despacho 13952/2013, de 1 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 212/2013, Série II de 2013-11-01.
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Data:
2013-11-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Consolidação da mobilidade
Despacho 13952/2013
Com a anuência do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e da trabalhadora em funções públicas licenciada Ana Maria Costanzo Nunes Sá da Costa, determino, nos termos do artigo n.º 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a consolidação da mobilidade interna na categoria de técnico superior da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), com remuneração idêntica à atualmente detida 14.º posição e o 57.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.
O presente despacho produz efeito desde 17 de outubro de 2013
18 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
207339008
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1119826.dre.pdf .
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