A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 46-C/2013, de 1 de Novembro

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Sumário

Declaração de retificação à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que «Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 46-C/2013

Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 75/2013, de 12 de setembro, «Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico», foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

Na alínea k) do n.º 1 do artigo 9.º do anexo i, onde se lê:

«Autorizar a freguesia a constituir as associações previstas no título v»

deve ler-se:

«Autorizar a freguesia a constituir as associações previstas no capítulo iv do título iii»

Na alínea uu) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo i, onde se lê:

«Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no título v»

deve ler-se:

«Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no capítulo iv do título iii»

Na alínea s) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo i, onde se lê:

«Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no título v»

deve ler-se:

«Deliberar sobre a constituição e participação nas associações previstas no capítulo iv do título iii»

Na alínea c) do n.º 1 do artigo 90.º do anexo i, onde se lê:

«Submeter à assembleia municipal a proposta do plano de ação da comunidade intermunicipal e o orçamento e as suas alterações e revisões»

deve ler-se:

«Submeter à assembleia intermunicipal a proposta do plano de ação da comunidade intermunicipal e o orçamento e as suas alterações e revisões»

Na alínea b) do n.º 1 do artigo 102.º do anexo i, onde se lê:

«As deliberações do conselho metropolitano, do conselho intermunicipal e da assembleia intermunicipal previstas na alínea b) do n.º 5 do artigo 25.º, no n.º 3 do artigo 90.º e na alínea f) do artigo 84.º»

deve ler-se:

«As deliberações do conselho metropolitano, do conselho intermunicipal e da assembleia intermunicipal previstas no n.º 2 do artigo 71.º, no n.º 3 do artigo 90.º e na alínea f) do artigo 84.º»

No n.º 2 do artigo 105.º do anexo i, onde se lê:

«As deliberações do conselho metropolitano e do conselho intermunicipal consideram-se aprovadas quando os votos favoráveis dos seus membros correspondam, cumulativamente, a um número igual ou superior ao dos votos desfavoráveis e à representação de mais de metade do universo total de eleitores dos municípios integrantes da área metropolitana»

deve ler-se:

«As deliberações do conselho metropolitano e do conselho intermunicipal consideram-se aprovadas quando os votos favoráveis dos seus membros correspondam, cumulativamente, a um número igual ou superior ao dos votos desfavoráveis e à representação de mais de metade do universo total de eleitores dos municípios integrantes da área metropolitana ou da comunidade intermunicipal»

No n.º 2 do artigo 135.º do anexo i, onde se lê:

«É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 4 do artigo 115.º»

deve ler-se:

«É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 115.º»

Assembleia da República, 1 de novembro de 2013. - Pela Secretária-Geral, em substituição, José Manuel Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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