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Aviso 13296/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Lista de classificação final - procedimento concursal para dois assistentes operacionais (serralheiro civil)

Texto do documento

Aviso 13296/2013

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 4 de outubro de 2013, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para dois postos de trabalho de assistente operacional (serralheiro civil), aberto pelo aviso 8518/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2013, encontrando -se disponível na página eletrónica deste município em www.cm-borba.pt e afixada no átrio da entrada do edifício dos Paços do Município e na Subunidade Divisão de Recursos Humanos.

Candidatos aprovados:

Luís Miguel da Ponte Costa - 14,65 valores.

Hugo Alexandre Barata Alegrias - 13,20 valores.

4 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

307311298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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