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Despacho 13940/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área de imagem, comunicação e relações públicas

Texto do documento

Despacho 13940/2013

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior na área de Imagem, Comunicação e Relações Públicas

Considerando que a Prof.ª Albertina Pereira Cavaco da Palma, Presidente do procedimento concursal em epígrafe, se aposentou em 01/10/2013, nomeio, em sua substituição, nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, em conjugação com o artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o Prof. Doutor João Carlos Vinagre Nascimento dos Santos, Vice-Presidente do Instituto Politécnico para a Internacionalização e Mobilidade; Desenvolvimento, Reconhecimento e Validação de Competências; Formação, Organização Académica e Aprendizagem ao Longo da Vida; Sistema de Informação e Organização Institucional.

10 de outubro de 2013. - O Presidente, Prof. Doutor Armando Pires.

207333735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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