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Despacho 13924/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

O Instituto Leonardo da Vinci vem publicar, por solicitação do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 e 115/2013, de 25 de junho e 7 de agosto, respetivamente, o plano de estudos e regulamento do curso de pós-graduação em Reabilitação Auditiva nas Perturbações da Comunicação

Texto do documento

Despacho 13924/2013

O Instituto Leonardo da Vinci vem publicar, por solicitação do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 e 115/2013, de 25 de junho e 7 de agosto, respetivamente, o plano de estudos e regulamento do curso de pós-graduação em Reabilitação Auditiva nas Perturbações da Comunicação.

Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa

Curso: Pós-Graduação em Reabilitação Auditiva nas Perturbações da Comunicação.

Grau ou Diploma: Pós-Graduação

Área Científica predominante do curso: TRB - Terapia e Reabilitação

Regulamento

O curso de Pós-graduação em reabilitação auditiva nas perturbações da comunicação tem como objetivo principal, permitir aos alunos ganhos em competências comunicativas, comportamentais, cognitivas, técnicas e de desenvolvimento pessoal na área da intervenção em sujeitos com perturbações da comunicação associadas a um défice funcional do sistema auditivo. A Pós-graduação é composta por onze Unidades Curriculares (dez obrigatórias e uma opcional) distribuídas ao longo de 2 semestres obrigatórios e um trimestre opcional.

Pretende-se proporcionar aos estudantes a aquisição de um conjunto de conhecimentos teórico-práticos na área da audição e da linguagem, com um enfoque principal na deficiência auditiva e no processamento auditivo. Dotar de conhecimentos para a conceção, planeamento, organização, aplicação e avaliação de utentes com perturbações da linguagem e da audição é outros dos objetivos desta formação. Por último, procura-se desenvolver competências práticas para a aplicação de diferentes métodos e técnicas de avaliação e intervenção, e orientar a construção de materiais para a avaliação e intervenção do processamento auditivo central, bem como qualificar profissionais para avaliar e intervir junto de sujeitos com dificuldades ao nível da linguagem em comorbidade com alterações da função auditiva periférica ou central.

Artigo 1.º

Identificação do curso

É criado na ESTAL o curso de Pós-Graduação em Reabilitação Auditiva nas Perturbações da Comunicação.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso de Pós-Graduação em Reabilitação Auditiva nas Perturbações da Comunicação., doravante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito ECTS (European Crédit Transfer System) de acordo com o Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e tem um total de 60ECTS.

A aprovação em todas as unidades curriculares, num total de 60 ECTS, confere o direito a um diploma de Pós-Graduação em Reabilitação Auditiva nas Perturbações da Comunicação.

Artigo 3.º

Regras de admissão

São admitidos à candidatura à matrícula no curso de Pós-Graduação em Reabilitação Auditiva nas Perturbações da Comunicação.

a) Titulares de grau de bacharel, licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

d). Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

Artigo 4.º

Normas de candidatura

Os candidatos devem anexar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

1 - Certidão de conclusão de bacharelato, licenciatura ou grau académico equivalente;

2 - Curriculum vitae, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

3 - Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Artigo 5.º

Critérios de seleção e de seriação

1 - Os candidatos são selecionados pela comissão designada para esse efeito pela Comissão Científica da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

2 - A seleção dos candidatos terá em conta, por ordem de prioridade a apreciação dos seguintes elementos:

Entrevista;

Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

Curriculum.

3 - Ao término das avaliações curriculares é tornada pública a lista dos candidatos admitidos.

Artigo 6.º

Processo de fixação e divulgação das vagas

1 - As vagas são fixadas anualmente pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais e na página da internet da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa www.estal.pt

Artigo 7.º

Prazos de candidatura e matrícula

1 - Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

2 - Os prazos de candidatura serão divulgados pelos meios habituais e na página da internet da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa www.estal.pt, e ou na página do Centro E.PAP - Ensino Profissional, Avançado e Pós-graduado www.epap.pt

3 - Dentro dos prazos para tal definidos, os candidatos admitidos devem matricular-se na secretaria da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa e inscrever-se nas várias unidades curriculares a frequentar no ano curricular correspondente.

4 - As matrículas poderão ser efetuadas através do Centro E.PAP - Ensino Profissional, Avançado e Pós-graduado, obedecendo ao acordo firmado entre as duas instituições.

Artigo 8.º

Condições de funcionamento

1 - O Certificado é concedido após a conclusão de um ciclo de estudos com 60 créditos e uma duração normal de dois semestres, compreendendo:

1.1 - A frequência e aprovação em todas as unidades curriculares do ano curricular, com o mínimo de 60 unidades de crédito.

2 - O Concelho Científico fixa anualmente o número de vagas, tendo em conta as condições existentes. O número de vagas é tornado público antecipadamente, juntamente com as descrições dos cursos e horários para o ano letivo em questão.

3 - O Conselho Científico nomeará, no início de cada ano letivo, sob proposta da Comissão Científica da Pós-Graduação em Nutrição Desportiva, o(s) professor(es) coordenador(es) do ciclo de estudos.

4 - É da responsabilidade do(s) professor(es) coordenador(es):

4.1 - Coordenar o funcionamento do ciclo de estudos;

4.2 - Coordenar com a Comissão Científica a orientação geral do ciclo de estudos de Pós-graduação.

5 - É de responsabilidade da Comissão Científica da Pós-Graduação em Reabilitação Auditiva nas Perturbações da Comunicação., propor ao Conselho Científico:

5.1 - A seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

Artigo 9.º

Entrada em funcionamento

O curso entrou em funcionamento no ano letivo 2013/2014

Artigo 10.º

Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos

A aprovação no curso de Pós-graduação é expressa no intervalo [10-20] da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações e resulta da média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso. O coeficiente de ponderação reporta-se ao número de ECTS de cada unidade curricular.

Artigo 11.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do Certificado de Pós-graduação é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos.

2 - Realizada a matrícula, o estudante fica comprometido a pagar o valor equivalente a 600(euro) (seiscentos euros) em caso de desistência.

Artigo 12.º

Regime de equivalências

Consultar Anexo 2.

Artigo 13.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao certificado

Aos alunos aprovados no ano curricular do curso da Pós-graduação é conferido um Certificado de Pós-Graduação em Reabilitação Auditiva nas Perturbações da Comunicação e respetivo suplemento ao Certificado, emitidos pela Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, no prazo máximo de 30 dias, após a sua requisição.

Artigo 14.º

Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se através de reuniões dos membros deste órgão com o(s) professor(es) coordenador(es) da Pós-graduação acompanhado por um aluno representante da turma de Pós-graduação.

2 - O acompanhamento científico processa-se através de reuniões dos membros deste órgão com o(s) professor(es) coordenador(es) da Pós-graduação acompanhado por um aluno representante da turma de Pós-graduação.

Artigo 15.º

Avaliação das atividades letivas e dos docentes

1 - Todas as unidades curriculares e os docentes serão avaliadas pelos alunos através do preenchimento de questionários a elaborar para o efeito pelo Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

2 - Todas as avaliações são anónimas.

3 - Todos os resultados são mantidos confidenciais.

4 - Das avaliações será guardado registo no Conselho Científico, no Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa e no Gabinete de Coordenação da Pós-graduação.

Artigo 16.º

Taxas e Emolumentos

1 - A Pós-graduação tem valor total de 2.450(euro) (dois mil e quatrocentos e cinquenta euros). Sendo, 50(euro) (cinquenta euros) da taxa de inscrição e 2.400(euro) (dois mil e quatrocentos euros) do custo total da formação avançada.

2 - O valor total da formação avançada poderá ser liquidado na sua totalidade no momento da matrícula, ou de forma parcelar (3, 6 até ao máximo de 12 parcelas).

3 - Quando a forma de pagamento escolhida pelo aluno for mais de 3 vezes, todos os meses que forem de intervalo (tal como agosto), deverão ser pagos de acordo com o valor da parcela acordada, não havendo interrupção do pagamento.

4 - Para os alunos que optarem por divisão do valor da oferta formativa, ficam estes comprometidos a efetuarem a transferência para o NIB 003501210000376993079, à ordem do Instituto Leonardo Da Vinci, mantenedora da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa - Estal, entidade protocolar com o Centro E.PAP - Ensino Profissional, Avançado e Pós-graduado, até ao dia 5 do mês corrente, com tolerância de 3 dias.

5 - As transferências efetuadas após o dia 8 de cada mês, serão acrescidos 10 % de multa, sendo este valor cumulativo de mês a mês.

6 - O certificado de conclusão de curso, o histórico de notas e a declaração de cálculo da média da Pós-graduação, será entregue após a conclusão do ciclo de estudos com aproveitamento e quitação do valor total da formação, sendo o emolumento cobrado de 90(euro) (noventa euros) para emissão da referida documentação. Para os sócios da APTF, com as cotas regularizadas, o emolumento do certificado, histórico de notas e a declaração de cálculo da média são gratuitos.

7 - Os conteúdos programáticos por unidade curricular têm emolumento igual a 1(euro) (um euro) por folha escrita.

8 - A inscrição em exame de melhoria de nota, tem o valor de 30(euro) (trinta euros) por exame. Sendo permitida a melhoria de notas apenas uma vez por unidade curricular, e prevalecendo a melhor nota.

9 - O emolumento para solicitação de equivalência a cada unidade curricular, é de 50(euro) (cinquenta euros) por unidade curricular. Para os alunos que realizaram a unidade curricular em algum dos cursos da instituição, esta taxa não será cobrada. Nas situações em que o aluno obtenha a equivalência a(s) unidade(s) solicitadas, este fica igualmente obrigado a pagar a Pós-graduação na sua totalidade.

ANEXO N.º 1

Plano de estudos:

Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa

Protocolo de Colaboração Académica com: Centro E.PAP - Ensino Profissional, Avançado e Pós-graduado

Pós-Graduação em Reabilitação Auditiva nas Perturbações da Comunicação

Terapia e Reabilitação

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Regime de equivalências

Artigo 1.º

Âmbito Geral

O presente regulamento aplica-se aos pedidos de equivalência de unidades curriculares de cursos de pós-graduação nacionais ou estrangeiros às unidades curriculares do curso da Pós-graduação em Reabilitação Auditiva nas Perturbações da Comunicação da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

Artigo 2.º

Apreciação

A apreciação das equivalências deve ser feita numa perspetiva global, tendo em conta o conjunto das unidades curriculares que o aluno já fez e as competências e qualificações adquiridas e por referência às competências e qualificações que o curso da Pós-graduação em Nutrição Desportiva pretende conferir.

Artigo 3.º

Competência e Decisão

A competência para decidir sobre os pedidos de equivalência, a que se refere o artigo 1.º, é do Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, sob proposta da Coordenação da Pós-graduação em Reabilitação Auditiva nas Perturbações da Comunicação.

Artigo 4.º

Documentação para instrução do processo

1 - A equivalência será requerida ao Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, em impresso próprio, do modelo em vigor, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão passada pelo estabelecimento de ensino superior de origem, que comprove o aproveitamento nas unidades curriculares apresentadas pelo requerente, como base para o pedido de equivalências, incluindo a classificação nelas obtida e respetivas datas de aprovação.

b) Informação, devidamente certificada e para cada unidade curricular referida, relativamente aos pontos seguintes:

b1) Descrição completa e detalhada dos conteúdos programáticos efetivamente lecionados, reportada ao ano letivo em que foi obtida aprovação à disciplina;

b2) Carga horária (n.º de horas T/TP/S/P por semana ou total)

b3) Unidades de crédito (caso existam)

2 - Os documentos emitidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros deverão estar devidamente legalizados através da autenticação ou reconhecimento do Consulado Português do país de origem.

3 - Para a instrução dos processos poderá ser exigida a tradução de documentos cujo original esteja escrito em língua estrangeira.

4 - A apresentação da tradução de um documento não dispensa a apresentação do original.

5 - Para além da documentação referida nos números anteriores, poderão ser solicitados elementos adicionais, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do presente regulamento.

Artigo 5.º

Prazos para instrução do processo

1 - Os pedidos de equivalência, devidamente instruídos, deverão ser apresentados, pelo requerente, no ato da matrícula e inscrição.

2 - No caso de o requerimento não vir acompanhado de toda a documentação necessária o requerente poderá proceder à entrega da mesma de acordo com os pontos seguintes:

Até ao final do prazo de 15 dias consecutivos contados a partir do último dia do período de matrículas/inscrições;

Durante o prazo de 30 dias consecutivos contados a partir do último dia do período previsto na alínea anterior

3 - No caso do processo não ser completo nos prazos fixados em 1 e 2, apenas serão analisadas (e decididas) as unidades curriculares relativamente às quais se tenha toda a documentação referida nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º

Artigo 6.º

Taxas e Emolumentos

Os pedidos de equivalência estão sujeitos ao pagamento das taxas e emolumentos previstos na correspondente tabela da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa e ou Centro E.PAP - Ensino Profissional, Avançado e Pós-graduado.

Artigo 7.º

Tramitação

1 - Os requerimentos serão entregues nos Serviços da Secretaria da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa.

2 - Os Serviços de Secretaria procederão ao envio de cada processo ao Gabinete Pós-graduação e Formação Contínua o curso da Pós-graduação em Reabilitação Auditiva nas Perturbações da Comunicação, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir de:

a) Data em que o processo seja considerado completo e devidamente instruído, nos termos do artigo 4.º

b) A Coordenação da Pós-graduação em Reabilitação Auditiva nas Perturbações da Comunicação analisará os pedidos e elaborará as correspondentes propostas de decisão que remeterá ao Conselho Científico no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data de receção dos processos pelo Gabinete de Pós-graduação e Formação Contínua.

3 - Sempre que o entender conveniente, a Coordenação solicitará pareceres, nomeadamente aos responsáveis de outros departamentos ou cursos e a docentes responsáveis pela lecionação de unidades curriculares relacionadas, de alguma forma, com os pedidos de equivalência.

4 - A Coordenação poderá solicitar, junto do requerente ou de outras fontes, informações e elementos adicionais, considerados importantes à análise do processo.

5 - O Conselho Científico decidirá sobre cada processo, nos termos do artigo 3.º, e informará os Serviços de Secretaria, de forma a garantir que o processo esteja concluído no prazo máximo de 30 dias, contados a partir das datas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 deste artigo.

6 - Os Serviços de Secretaria, no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da informação do Conselho Científico, referida no número anterior, notificarão o requerente, informando-o da decisão e, se for caso disso, dos eventuais atos necessários que dela decorram.

Artigo 8.º

Efeitos

1 - As equivalências concedidas como resultado do processo de apreciação conferem ao aluno a aprovação nas respetivas unidades curriculares da Pós-graduação em Voz Patológica e Profissional.

2 - O disposto no número anterior não impede que o aluno se inscreva, realize trabalhos e seja avaliado numa unidade curricular para a qual haja obtido equivalência, para efeitos de melhoria de nota.

3 - Quando uma unidade curricular é obtida por equivalência, isso significa que se considera o aluno com aprovação nessa unidade curricular exclusivamente para efeito de prosseguimento de estudos no curso da Pós-graduação em Reabilitação Auditiva nas Perturbações da Comunicação.

Artigo 9.º

Reclamação

1 - Da decisão tomada sobre os pedidos de equivalência poderá ser apresentada reclamação escrita, devidamente fundamentada, para a Coordenação da Pós-graduação em Reabilitação Auditiva nas Perturbações da Comunicação, que proferiu a decisão, no prazo de oito dias a contar da data em que o requerente dela haja sido notificado.

2 - A decisão sobre a reclamação será tomada nos quinze dias subsequentes à apresentação da reclamação e será notificada ao requerente.

Artigo 10.º

Recurso

1 - Da decisão tomada nos termos do artigo anterior cabe recurso nos termos legalmente previstos.

Artigo 11.º

Disposições Finais

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2013/2014.

21 de outubro de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração do Instituto Leonardo da Vinci, entidade instituidora da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, Maria Franco de Lemos Mocho.

207337972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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