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Aviso 13285/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Processo de contencioso pré-contratual n.º 289/13.5BEMDL

Texto do documento

Aviso 13285/2013

Faz saber, que nos autos de Processo de Contencioso Pré-Contratual, registados sob o n.º 289/13.5BEMDL, que se encontram pendentes neste Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela em que são Autores Anteros Empreitadas - Sociedade de Construções e Obras Públicas, S. A., e demandada Município de Chaves, e são os Contra-Interessados:

Norcep, Construções e Empreendimentos, Lda.; com sede em Avenida da Europa, Edifico Encosta do Rio, n.º 10 5000-557 Vila Real; Socorpena - Construções e Obras Públicas, Lda., com sede Rua D. Nuno Álvares Pereira, salvador, Apartado 19, 4870-160 Ribeira de Pena; Habitâmega Construções, S. A.; Travessa do Marco, Figueiró, 4615-172 Amarante; Britalar - Sociedade de Construções, S. A.; Av.ª da Liberdade, 459, 2.º 4711-910 Braga; António Saraiva & Filhos, Lda.; Pedreira do Piornal, 6300-035 EN16, Arrifana; Edilages, S. A., Rua Pedreira das Lages, Guilhufe, 4560-144 Penafiel; Carlos Augusto Pinto dos Santos & Filhos, S. A., Curva da Nogueira, Apartado 43, 5360-909 Vila Flor: Higino Pinheiro & Irmão, S. A.; Rua 1.º de maio, 90, Freixo de Baixo, 4600-611 Amarante João Fernandes da Silva, S. A.; (Em Consórcio Refolense, Lda.) Parque JFS, Travessa do Portelo Pavilhão A, 4700-187 Parada de Tibães Braga; Francisco Pereira Marinho & Irmãos S. A., Lugar do Sol 5100-105 Lamego; NORASIL - Sociedade Construção Civil, Lda., Rua Brito Capelo, 598-4.º 4450 Matosinhos; ASG - Construções e Granitos, Lda.; Estrada da Silveira, 5450-006 Vila Pouca de Aguiar; Construções Gabriel A. S. Couto, S. A.; Rua de São João de Pedra Leital, n.º 1000, 4770-464 Requião; Tamivia - Construções e Obras Públicas, S. A. (Em consórcio com FR3E-Energia e Novas Oportunidades, Lda.) Rua Lamas do Couto, 4600-595, Freguim, Amarante; Constructora San Jose, S. A.; Rua Orfeão do Porto, n.º 360, sala 2, 4150-798 Porto; Irmãos Moreiras, S. A.; Rua Tapado do Loureiro, 29, 4560-122 Galegos; Santana & C.A, S. A.; Rua Dois da Zona Industrial - Tuías, Apartado 79- 4634-909, Marco de Canaveses; Oliveiras S. A.; Santo Antão, Apartado 108, 2440-901 Batalha; Henriques, Fernandes & Neto, S. A.; Rua 1.º de janeiro, S. Bernardo - 3811-601 Aveiro; Construções Europa Ar-Lindo, S. A.; Parque Industrial de Celeiros, 2.º Fase, Lugar da Talharinha, 4705-414 Braga; Projacton - Engenharia, Lda.; Zona Industrial de Constantim, Lote n.º 175, 5000-082 Vila Real; Vedap - Espaços Verdes, Silvicultura e Vedações, S. A.; Rua Moinho de Vento, S/N Apartado 21- 2250-909 Constância; Rodrigues & Camacho, Construções, S. A. Rua 25 de abril, n.º 55, Silvares, 4835-400 Guimarães.

Citados, para no prazo de Dez Dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste, na anulação da deliberação da Câmara Municipal de Chaves de 01 de julho de 2013 e que, consequentemente, seja anulada todo o procedimento concursal, respeitante à adjudicação da dita obra.

Uma vez expirado o prazo se constituírem como contra-interessados, consideram-se Citados para contestar, no prazo de Vinte Dias, finda a dilação de Cinco dias a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

7-10-2013. - A Juíza de Direito, Telma Martins da Silva. - O Oficial de Justiça, Maria Margarida Gaspar Sousa.

207337786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119692.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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