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Despacho 13914/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor - Agrupamento de Escolas Manoel de Oliveira, Porto

Texto do documento

Despacho 13914/2013

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, e respetivas alterações, bem como no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22/2004, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2/2007, delego, no subdiretor e nos adjuntos do diretor as competências a seguir definidas:

1 - No subdiretor, Nuno Alexandre Ferreira Cabral de Carvalho:

a) Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos;

b) Cumprir as funções de vice-presidente do conselho administrativo;

c) Coordenar a ação social escolar e o funcionamento do refeitório e bares da escola sede;

d) Coordenar o desporto escolar; acompanhar os projetos dos clubes e as atividades extracurriculares da escola sede;

e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos não informáticos da escola sede;

f) Exercer o cargo de coordenador de segurança na escola sede;

g) Coordenar o funcionamento dos cursos PIEF, vocacionais, CEF e PCA;

h) Coordenar os assuntos da educação especial;

i) Instruir os processos disciplinares relativos aos alunos;

j) Instruir os processos disciplinares relativos ao pessoal docente e não docente;

k) Proceder à avaliação do pessoal técnico e assistente técnico;

l) Coordenar as equipas multidisciplinar do TEIP e de autoavaliação do Agrupamento;

j) Acompanhar os assuntos da educação especial.

2 - No adjunto Fernando Luís Afonso Nascimento:

a) Gerir os equipamentos informáticos e multimédia do Agrupamento;

b) Coordenar e apoiar a atividade dos docentes no pré-escolar/1.º ciclo;

c) Coordenar a distribuição de serviço docente e elaboração dos horários do pré-escolar/1.º ciclo;

d) Superintender a organização das turmas e o serviço técnico/administrativo da área dos alunos do pré-escolar/1.º ciclo;

e) Superintender e avaliar o pessoal não docente do pré-escolar/1.º ciclo;

f) Verificar e homologar as atas dos departamentos curriculares, conselhos de grupo, conselhos de docentes do pré-escolar/1.º ciclo e dos conselhos de turma do 2.º e 3.º ciclos;

g) Coordenar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º ciclo/pré-escolar;

h) Coordenar os projetos de clubes e as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo;

i) Acompanhar as atividades e projeto relacionados com as autarquias locais;

j) Gerir a plataforma de concursos de docentes da DGAE.

3 - Na adjunta Maria Nazaré Perfeito Rosas de Sousa:

a) Acompanhar o desenvolvimento do plano anual de atividades;

b) Supervisionar o serviço relativo às provas finais/exames e testes intermédios;

c) Coordenar a distribuição de serviço e horários do pessoal docente da escola sede;

d) Superintender e avaliar as assistentes operacionais da escola sede;

e) Coordenar a constituição de turmas e o serviço técnico/administrativo da área de alunos na EB2,3;

f) Secretariar as reuniões da equipa de gestão.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados desde o dia 19 de maio de 2013, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.

2 de setembro de 2013. - O Diretor, Arnaldo José Teixeira Lucas.

207338303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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