Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, e respetivas alterações, bem como no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22/2004, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2/2007, delego, no subdiretor e nos adjuntos do diretor as competências a seguir definidas:
1 - No subdiretor, Nuno Alexandre Ferreira Cabral de Carvalho:
a) Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Cumprir as funções de vice-presidente do conselho administrativo;
c) Coordenar a ação social escolar e o funcionamento do refeitório e bares da escola sede;
d) Coordenar o desporto escolar; acompanhar os projetos dos clubes e as atividades extracurriculares da escola sede;
e) Gerir as instalações, espaços e equipamentos não informáticos da escola sede;
f) Exercer o cargo de coordenador de segurança na escola sede;
g) Coordenar o funcionamento dos cursos PIEF, vocacionais, CEF e PCA;
h) Coordenar os assuntos da educação especial;
i) Instruir os processos disciplinares relativos aos alunos;
j) Instruir os processos disciplinares relativos ao pessoal docente e não docente;
k) Proceder à avaliação do pessoal técnico e assistente técnico;
l) Coordenar as equipas multidisciplinar do TEIP e de autoavaliação do Agrupamento;
j) Acompanhar os assuntos da educação especial.
2 - No adjunto Fernando Luís Afonso Nascimento:
a) Gerir os equipamentos informáticos e multimédia do Agrupamento;
b) Coordenar e apoiar a atividade dos docentes no pré-escolar/1.º ciclo;
c) Coordenar a distribuição de serviço docente e elaboração dos horários do pré-escolar/1.º ciclo;
d) Superintender a organização das turmas e o serviço técnico/administrativo da área dos alunos do pré-escolar/1.º ciclo;
e) Superintender e avaliar o pessoal não docente do pré-escolar/1.º ciclo;
f) Verificar e homologar as atas dos departamentos curriculares, conselhos de grupo, conselhos de docentes do pré-escolar/1.º ciclo e dos conselhos de turma do 2.º e 3.º ciclos;
g) Coordenar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º ciclo/pré-escolar;
h) Coordenar os projetos de clubes e as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo;
i) Acompanhar as atividades e projeto relacionados com as autarquias locais;
j) Gerir a plataforma de concursos de docentes da DGAE.
3 - Na adjunta Maria Nazaré Perfeito Rosas de Sousa:
a) Acompanhar o desenvolvimento do plano anual de atividades;
b) Supervisionar o serviço relativo às provas finais/exames e testes intermédios;
c) Coordenar a distribuição de serviço e horários do pessoal docente da escola sede;
d) Superintender e avaliar as assistentes operacionais da escola sede;
e) Coordenar a constituição de turmas e o serviço técnico/administrativo da área de alunos na EB2,3;
f) Secretariar as reuniões da equipa de gestão.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados desde o dia 19 de maio de 2013, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.
2 de setembro de 2013. - O Diretor, Arnaldo José Teixeira Lucas.
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