Idalécio Lourenço dos Santos Nicolau, diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, Olhão, nos termos das competências que lhe são conferidas pelo artigo 20.º, n.º 7, do Decreto-Lei 75/2008, de 11 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 12 de julho, torna público que procede à seguinte delegação de competências nos membros da direção executiva:
Subdiretor Décio Gonçalves Viegas; a quem ficam adstritas as seguintes competências:
1) Nas faltas e impedimentos do diretor, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, todas as competências que a lei, o delegado regional de Educação, a Câmara Municipal e o regulamento interno lhe conferem;
2) Substituir e representar o diretor em todos os assuntos de gestão e administração do Agrupamento;
3) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para matrículas;
4) Superintender a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação;
5) Intervir na área do pessoal docente, designadamente distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;
6) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das atribuições do conselho administrativo, em articulação com o diretor;
7) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação com o diretor;
8) Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
9) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;
10) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com o diretor;
11) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente que presta serviço na escola sede do Agrupamento, em articulação com o diretor e a autarquia;
12) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o diretor e a autarquia;
13) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;
14) Convocar reuniões;
15) Presidir às reuniões em substituição e representação do diretor, nomeadamente do conselho pedagógico, dos conselhos de turma de natureza disciplinar e outras de carácter geral;
16) Justificar faltas de docentes;
17) Fazer despacho de expediente;
18) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;
19) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;
20) Homologar atas de reuniões de departamento, de coordenação de grupo disciplinar, de conselhos de turmas/equipas pedagógicas, projetos de articulação curricular e de visitas de estudo;
21) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
22) Superintender a equipa do plano tecnológico;
23) Supervisionar, planear assegurar a execução do plano de segurança do Agrupamento;
24) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC;
25) Superintender as atividades realizadas no âmbito do plano tecnológico da educação;
26) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
31 de julho de 2013. - O Diretor, Idalécio Lourenço Santos Nicolau.
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