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Aviso 13277/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos membros da direção executiva - Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes

Texto do documento

Aviso 13277/2013

Idalécio Lourenço dos Santos Nicolau, diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Fernandes Lopes, Olhão, nos termos das competências que lhe são conferidas pelo artigo 20.º, n.º 7, do Decreto-Lei 75/2008, de 11 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 12 de julho, torna público que procede à seguinte delegação de competências nos membros da direção executiva:

Subdiretor Décio Gonçalves Viegas; a quem ficam adstritas as seguintes competências:

1) Nas faltas e impedimentos do diretor, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, todas as competências que a lei, o delegado regional de Educação, a Câmara Municipal e o regulamento interno lhe conferem;

2) Substituir e representar o diretor em todos os assuntos de gestão e administração do Agrupamento;

3) Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para matrículas;

4) Superintender a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação;

5) Intervir na área do pessoal docente, designadamente distribuição de serviço, elaboração de horários e contratação;

6) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das atribuições do conselho administrativo, em articulação com o diretor;

7) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação com o diretor;

8) Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

9) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;

10) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com o diretor;

11) Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente que presta serviço na escola sede do Agrupamento, em articulação com o diretor e a autarquia;

12) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o diretor e a autarquia;

13) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;

14) Convocar reuniões;

15) Presidir às reuniões em substituição e representação do diretor, nomeadamente do conselho pedagógico, dos conselhos de turma de natureza disciplinar e outras de carácter geral;

16) Justificar faltas de docentes;

17) Fazer despacho de expediente;

18) Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas;

19) Homologar atas e pautas de avaliação de alunos;

20) Homologar atas de reuniões de departamento, de coordenação de grupo disciplinar, de conselhos de turmas/equipas pedagógicas, projetos de articulação curricular e de visitas de estudo;

21) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

22) Superintender a equipa do plano tecnológico;

23) Supervisionar, planear assegurar a execução do plano de segurança do Agrupamento;

24) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das TIC;

25) Superintender as atividades realizadas no âmbito do plano tecnológico da educação;

26) As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

31 de julho de 2013. - O Diretor, Idalécio Lourenço Santos Nicolau.

207337194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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