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Despacho (extrato) 13906/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Autoriza a consolidação da mobilidade interna da assistente técnica Maria Alcina do Nascimento Andrade, pertencendo ao mapa de pessoal da ADSE/Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas para integrar o mapa de pessoal da ARSLVT, IP/ACES SINTRA (USCP Rio de Mouro)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13906/2013

Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P. de 27/09/2013, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, da assistente técnica, Maria Alcina do Nascimento Andrade nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com alteração dada pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, artigo 35.º e pela Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, artigo 48.º, pertencendo ao mapa de pessoal da ADSE/Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas para integrar o mapa de pessoal da ARSLVT, IP/ ACES Sintra (USCP Rio de Mouro).

16 de outubro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre.

207336773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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