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Resolução 5/2000/A, de 19 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 42, de 19.02.2000, Pág. 633
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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que sejam estudadas e instituídas formas extraordinárias de compensar financeiramente os pescadores do atum relativamente à má safra de 1999.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/2000/A
Compensação financeira aos pescadores do atum relativa à má safra de 1999
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que:

1 - Face às baixíssimas capturas de atum verificadas em 1999, com as consequentes e drásticas quebras de rendimentos dos pescadores, sejam estudadas e instituídas formas extraordinárias de compensar financeiramente os pescadores que exerceram a actividade durante toda a safra do atum daquele ano.

2 - Os montantes e mecanismos da compensação a atribuir sejam decididos com muita urgência e na sequência de um imediato e expedito processo de consulta às organizações representativas dos pescadores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Janeiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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