Extensão de Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação
1 - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, e verificadas a conformidade do pedido de extensão de reconhecimento para vinho biológico com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV, do citado Despacho Normativo n.º.47/97, bem como a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN 45011:2001 é concedida, por despacho da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Filipa Osório, de 9 de outubro de 2013, a extensão de reconhecimento à CODIMACO - Certificação e Qualidade, Lda., como Organismo de Controlo e Certificação para os produtos previstos no Reg. (CE) 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, designadamente, vinho, vinho licoroso, vinho espumante, vinho espumante de qualidade, vinho espumante de qualidade aromático, vinho espumante gaseificado, vinho frisante, vinho frisante gaseificado, mosto de uvas parcialmente fermentado, vinho proveniente de uvas passa e vinho de uvas sobre amadurecidas, produzidos segundo o modo de produção biológico.
2 - O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho.
18 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
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