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Resolução 4/2000/A, de 19 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 42, de 19.02.2000, Pág. 618
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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para a desratização nas Ilhas dos Açores, em colaboração com as câmaras municipais, juntas de freguesia e demais entidades interessadas, com a maior celeridade possível.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2000/A
Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias para a desratização nas ilhas dos Açores com a maior celeridade possível.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, que o Governo Regional, através dos serviços competentes, assuma a prioridade de desencadear um programa de desratização na Região em colaboração com as câmaras municipais e juntas de freguesia e demais entidades interessadas.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Janeiro de 2000.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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