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Contrato 674/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/361/DDF/2013, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação de Patinagem de Portugal - aditamento ao contrato-programa de enquadramento técnico CP/112/DDF/2013, alterado pelo CP/239/DDF/2013

Texto do documento

Contrato 674/2013

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Aditamento CP/361/DDF/2013

Enquadramento Técnico

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/112/DDF/2013, alterado pelo CP/239/DDF/2013

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação de Patinagem de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 52/93, de 29 de novembro de 1993, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 261/2013, de 11 de dezembro de 1993, com sede na(o) Av. Almirante Gago Coutinho, 114, 1700-032 Lisboa, NIPC 501065326, aqui representada por Fernando Elias Claro, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

a) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/112/DDF/2013, em 30 de abril de 2013, alterado pelo CP/239/DDF/2013, de 27 de maio de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Enquadramento Técnico, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

b) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 261/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 10 de maio de 2013, alterado pelo Contrato 355/2013, publicado no Diário da República - 2.ª série - de 3 de junho de 2013;

c) A cláusula 10.ª do contrato-programa n.º CP/112/DDF/2013, alterado pelo CP/239/DDF/2013 estabelece:

«1 - O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

2 - O valor global da comparticipação financeira é revisto em outubro de 2013, mediante a disponibilidade financeira do Instituto e a execução técnica e financeira do Programa de Atividades de Enquadramento Técnico referente ao 1.º semestre»

d) Face ao exposto, conforme previsto no n.º 2 da cláusula 10.ª, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º outorgante;

e) Por solicitação da federação, foram produzidas alterações nos elementos a contratar no âmbito do programa de Enquadramento Técnico;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/112/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/112/DDF/2013, alterado pelo CP/239/DDF/2013, tem por objeto:

a) Ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Enquadramento Técnico do 2.º outorgante.

b) Produzir alterações no Anexo I do Contrato-programa CP/112/DDF/2013, alterado pelo CP/239/DDF/2013

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/112/DDF/2013, alterado pelo CP/239/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 3.ª - Disponibilização da comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/112/DDF/2013, alterado pelo CP/239/DDF/2013, passa a ter a seguinte redação:

«1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é no montante de 22.750,00 (euro), destinado a comparticipar os custos com o Enquadramento Técnico indicado no Anexo I a este contrato, o qual faz parte integrante do mesmo.»

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/112/DDF/2013, alterado pelo CP/239/DDF/2013

O n.º 1, da Cláusula 3.ª - Disponibilização da comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/112/DDF/2013, alterado pelo CP/239/DDF/2013, passa a ter a seguinte redação:

«1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

a) 2.333,00 (euro) nos meses de janeiro a março,

b) 3.501,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa,

c) 1.750,00 (euro) nos meses de junho a dezembro.»

Cláusula 4.ª

Alteração do Anexo I ao contrato-programa n.º CP/112/DDF/2013, alterado pelo CP/239/DDF/2013

1 - O Anexo I ao contrato-programa n.º CP/112/DDF/2013, alterado pelo CP/239/DDF/2013, passa a ter a redação indicada no Anexo I ao presente aditamento.

2 - A alteração aludida na presente cláusula produz efeitos a 1 de setembro de 2013.

Cláusula 5.ª

Vigência do contrato

O presente contrato-programa - aditamento - entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 18 de outubro de 2013, em dois exemplares de igual valor.

18 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação de Patinagem de Portugal, Fernando Elias Claro.

ANEXO I

(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/361/DDF/2013)

Enquadramento Técnico a comparticipar abrangido pelo contrato acima identificado

(ver documento original)

207337478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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