Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - Aditamento CP/345/DDF/2013
Desenvolvimento da Prática Desportiva
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/90/DDF/2013, alterado pelo CP/228/DDF/2013
Entre o:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Ténis, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 10/94, de 18 de março de 1994, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288/2013, de 4 de abril de 1994, com sede na(o) Rua Actor Chaby Pinheiro, 7 A, 2795-060 Linda-a-Velha, NIPC 501048448, aqui representada por Vasco Alexandre Pinheiro de Magalhães Costa, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/90/DDF/2013, em 2 de maio de 2013, alterado pelo CP/228/DDF/2013, de 7 de junho de 2013, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 288/2013, no Diário da República, 2.ª série, de 15 de maio de 2013, alterado pelo Contrato 420/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de junho de 2013;
C) A cláusula 11.ª do contrato-programa n.º CP/90/DDF/2013, alterado pelo CP/228/DDF/2013 estabelece:
«1 - O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
2 - O valor global da comparticipação financeira é revisto em outubro de 2013, mediante a disponibilidade financeira do Instituto e a execução técnica e financeira do Programa de Atividades de Desenvolvimento da Prática Desportiva referente ao 1.º semestre»
D) Face ao exposto, conforme previsto no n.º 2 da cláusula 11.ª, verifica-se necessário proceder à revisão da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do programa de atividades apresentado pelo 2.º outorgante:
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/90/DDF/2013 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/90/DDF/2013, alterado pelo CP/228/DDF/2013, tem por objeto ajustar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva do 2.º outorgante.
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/90/DDF/2013, alterado pelo CP/228/DDF/2013
O n.º 1, da Cláusula 3.ª - Disponibilização da comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/90/DDF/2013, alterado pelo CP/228/DDF/2013, passa a ter a seguinte redação:
«1. A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 263.900,00 (euro), com a seguinte distribuição:
a) A quantia de 120.120,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;
b) A quantia de 143.780,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, sem prejuízo do indicado na alínea c), infra;
c) O montante da comparticipação financeira referido na alínea b), supra inclui uma quantia de 6.825,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil 'PLAY AND STAY'.»
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa CP/90/DDF/2013, alterado pelo CP/228/DDF/2013
O n.º 1, da Cláusula 4.ª - Disponibilização da comparticipação financeira - do contrato-programa n.º CP/90/DDF/2013, alterado pelo CP/228/DDF/2013, passa a ter a seguinte redação:
«1. A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
a) 27.041,00 (euro) nos meses de janeiro a março,
b) 40.677,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa,
c) 20.300,00 (euro) nos meses de junho a dezembro.»
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 17 de outubro de 2013, em dois exemplares de igual valor.
17 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Manuel Cravina Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Ténis, Vasco Alexandre Pinheiro de Magalhães Costa.
207333143