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Despacho 13879/2013, de 31 de Outubro

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Sumário

Autoriza a cessação de funções na função pública, por exoneração, da licenciada Maria Paula Marcelino Batista de Andrade

Texto do documento

Despacho 13879/2013

Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do n.º 4 do artigo 88º da citada lei, na redação dada pelo artigo 37º da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e para cumprimento do estatuído na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redação atual, faz-se público que por despacho da Secretária-Geral Adjunta de 21 de maio de 2013, em substituição, foi autorizada a cessação de funções na função pública, por exoneração, da licenciada Maria Paula Marcelino Batista de Andrade, colocada na 8a posição remuneratória, nível remuneratório 39 da Tabela Remuneratória Única com efeitos a 31 de maio de 2013.

27 de maio de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

207358262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1119579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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