Resolução da Assembleia da República n.º 12/2000
Apoio à comunidade portuguesa na Venezuela
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Recomendar ao Governo que, em articulação entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Secretaria de Estado das Comunidades) e o Ministério das Finanças, seja imediatamente criada uma linha de crédito bonificado, de longo prazo, a que possam aceder os portugueses residentes na Venezuela que tenham sido vítimas da recente catástrofe ali ocorrida.
2 - Mais recomenda que o Governo tenha em consideração tal linha de crédito, se necessário, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2000, a apresentar à Assembleia da República.
Aprovada em 3 de Fevereiro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.