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Resolução da Assembleia da República 12/2000, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que, em articulação entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério das Finanças, seja criada uma linha de crédito bonificado para apoio à comunidade portuguesa na Venezuela, vítima da catástrofe recentemente ocorrida.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2000
Apoio à comunidade portuguesa na Venezuela
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Recomendar ao Governo que, em articulação entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Secretaria de Estado das Comunidades) e o Ministério das Finanças, seja imediatamente criada uma linha de crédito bonificado, de longo prazo, a que possam aceder os portugueses residentes na Venezuela que tenham sido vítimas da recente catástrofe ali ocorrida.

2 - Mais recomenda que o Governo tenha em consideração tal linha de crédito, se necessário, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2000, a apresentar à Assembleia da República.

Aprovada em 3 de Fevereiro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111902.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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